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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: como pedir de volta o que foi descontado e receber por RPV

Muitos aposentados e pensionistas com uma doença grave continuam tendo Imposto de Renda descontado do benefício todos os meses, sem saber que a lei os isenta. Este artigo explica, em linguagem simples, quem tem direito, como comprovar a doença, o que é possível recuperar e como funciona o pagamento por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Quem tem direito à isenção

A Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XIV) isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem é portador de determinadas doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira e AIDS, entre outras listadas em lei. O mesmo vale para a pensão recebida por beneficiário com uma dessas doenças (art. 6º, XXI).

A lei admite a isenção ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. Em regra, o benefício pago pela previdência complementar também pode ser alcançado, conforme a jurisprudência. A isenção, porém, não se estende a rendimentos do trabalho em atividade, como salário e pró-labore.

Como comprovar a doença

A Lei nº 9.250/1995 (art. 30) prevê, para o reconhecimento administrativo, um laudo emitido por serviço médico oficial. Na Justiça, o entendimento é mais flexível:

  • Súmula 598 do STJ: é desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença por outros meios de prova.

  • Súmula 627 do STJ: o contribuinte tem direito à isenção sem precisar demonstrar que os sintomas são atuais nem que a doença voltou.

Na prática, reúnem-se laudos e relatórios médicos, exames (como o histopatológico, no caso de câncer), prontuários e receitas, além dos documentos pessoais e dos comprovantes de rendimento e desconto do imposto.

O que pode ser recuperado

Reconhecido o direito, é possível pedir a restituição do imposto retido indevidamente, respeitada a prescrição de cinco anos contados para trás a partir do ajuizamento. Se a doença foi diagnosticada depois da aposentadoria, a isenção costuma valer a partir da data do diagnóstico. Os valores são corrigidos pela taxa Selic (Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º).

Para os meses seguintes, o beneficiário pode pedir à fonte pagadora, como o INSS ou a entidade de previdência, que deixe de reter o imposto. Para isso, costuma ser exigido o laudo oficial.

Onde a ação é proposta

Nos casos em que o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos, a ação contra a União corre no Juizado Especial Federal, cuja competência é absoluta (Lei nº 10.259/2001, art. 3º). O procedimento é mais simples e, em primeiro grau, não há pagamento de custas. Se a União reconhecer o pedido, o processo pode ser decidido com rapidez. Pessoas com 60 anos ou mais ou com doença grave têm prioridade de tramitação (CPC, art. 1.048, I), e há prioridade especial para maiores de 80 anos (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71, § 5º).

Como funciona o pagamento por RPV

Depois da sentença e do trânsito em julgado, começa o cumprimento de sentença: calcula-se o valor devido, e a União é intimada a se manifestar. Havendo concordância, ou decidida eventual divergência, o juízo expede a requisição de pagamento:

  • RPV, quando o crédito não passa de 60 salários mínimos por beneficiário (R$ 97.260,00 em 2026). O pagamento deve ser feito em até 60 dias, por depósito bancário em nome do beneficiário (Constituição Federal, art. 100, § 3º; Lei nº 10.259/2001, art. 17).

  • Precatório, quando o valor ultrapassa esse limite. A parte pode renunciar ao excedente para receber por RPV (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º).

O juízo pode pedir dados como CPF do beneficiário, contribuições devidas a regime próprio de previdência e eventual pensão alimentícia. O imposto retido no ano em curso costuma ser acertado na declaração de ajuste anual.

Perguntas frequentes

Preciso estar doente hoje para ter direito? Não. Segundo a Súmula 627 do STJ, não se exige que os sintomas sejam atuais nem que haja recidiva.

Meu laudo precisa ser de médico do SUS? Para o reconhecimento judicial, não necessariamente (Súmula 598 do STJ). Cada caso é avaliado pelo juiz com base nas provas.

Em quanto tempo recebo? Depende do andamento de cada processo. Depois da requisição, o prazo legal de pagamento da RPV é de 60 dias.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave é um direito previsto em lei, e a restituição do que foi descontado pode ser pedida na Justiça, respeitado o prazo de cinco anos. Cada situação tem particularidades, como a data do diagnóstico, o tipo de rendimento e a documentação disponível, e merece análise individual.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.

Rômulo Poletto
Advogado · OAB/SP 476.203

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